Como destinar o IR para projetos sociais

Muito conhecido por ser um instrumento que incentiva ações na área cultural, por meio da Lei Rouanet, o “Imposto de Renda (IR)” também pode ser uma ferramenta de auxílio a entidades sociais, como forma de captação de recursos para os projetos de vários segmentos. O imposto permite que o contribuinte destine parte do valor devido à Receita Federal do Brasil (RFB) para projetos que ajudem, por exemplo, crianças e idosos. São iniciativas que envolvem o atendimento a ações de interesse público na área social.
Na própria declaração de ajuste (IRPF), o contribuinte tem um espaço para a destinação de parte do tributo a ser pago. O direcionamento pode ser feito tanto na declaração da Pessoa Jurídica (1%) como da Pessoa Física (6%) dentro do ano fiscal. As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos, ou ainda, através de opção na própria declaração, com o subsequente recolhimento do DARF específico, emitido automaticamente pelo programa gerador (neste caso, o limite de dedução é de 3% do imposto devido) e somente para declarações no modelo completo.

Lucro presumido

No caso das empresas, a destinação ou doação é permitida àquelas que se enquadram no Lucro Real e que podem deduzir essas “contribuições” do imposto de renda devido. “A sistemática de apuração pelo Lucro Presumido já comporta uma alíquota reduzida e não permite outra dedução”, explica o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti. A Pessoa Física, ao fazer o registro na declaração de ajuste, terá a guia do imposto a pagar e o outro documento que inclui o valor destinado para o fundo da criança e adolescente escolhido.

Até 31 de dezembro deste ano, o abatimento da destinação no imposto devido pode chegar a 6% para ações que atendam crianças e idosos. Já a partir de 1º de janeiro de 2017 até o ultimo dia da entrega da declaração de IRPF/2016, o abatimento da destinação cai para 3% em ações voltadas somente para crianças e adolescentes. Com ações de apoio a idosos, a legislação só permite fazer o abatimento até o último dia do ano.

Transparência

Vários são os órgãos de controle que acompanham a aplicação desses recursos. Ou seja, se a instituição não aplicar corretamente os recursos poderá sofrer até sanções penais. A recomendação é que a destinação seja efetuada para entidades locais, que permitam o acompanhamento da ação social praticada. Porém, nada impede que parte do imposto seja direcionada para um projeto em outro município ou Estado.

Embora a lei tributária do País apresente toda essa facilidade para destinar recursos na área social, o volume médio que é efetivamente destinado ainda é baixo, ficando muito aquém da destinação mínima  de 3% do total devido pelos contribuintes ao fisco, aponta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo. “Muita gente poderia doar. É preciso que os contribuintes busquem informações sobre como fazer. Os conselhos e as autoridades têm também papel importante para levar essas informações à comunidade em que atuam, mas procurar o apoio de um empresário contábil pode simplificar o processo”. Cardozo ressalta ainda que essa destinação de recursos só pode ser feita na declaração de IR completa. “A declaração simplificada não permite esse tipo de doação”, reforça.

Em Londrina, o valor arrecadado por destinação do IR/2015 ao FMDCA até 31 dezembro foi de R$ 527.187,71. Valor este, que pode ser aumentado em 2016 com ajuda da população. “Muitos contribuintes que têm a possibilidade de destinar parte de seu IRPF não o faz por medo e receio de cair em malha fiscal, no entanto esta possiblidade não existe, pois é perfeitamente legal. Outro fator, é que vários contribuintes desconhecem esta possiblidade. Por este motivo todo o ano o Sescap-Ldr reúne a imprensa de Londrina e região, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, entidades beneficiadas com a destinação e RFB, para dar transparência ao processo, mostrando aos contribuintes a legalidade da destinação, a operacionalização para destinação e como estão sendo aplicados os recursos destinados nas instituições beneficiadas com recebimento dos recursos”, ressalta o presidente do Sescap-Ldr.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).