O eSocial está chegando e muitas empresas ainda têm dúvidas sobre quais adequações precisarão fazer para atender às exigências do fisco. Mesmo que as regras válidas para a nova ramificação do Sistema Público de Escrituração Digital
– Sped seja aquilo que já está instituído em lei, nem sempre as empresas têm noção das minúcias que a legislação trabalhista impõe. Por isso, o Portal Dedução conversou com a professora Zenaide Carvalho sobre o tema.
– Sped seja aquilo que já está instituído em lei, nem sempre as empresas têm noção das minúcias que a legislação trabalhista impõe. Por isso, o Portal Dedução conversou com a professora Zenaide Carvalho sobre o tema.
Portal Dedução: As empresas que costumam dar aos seus empregados bonificações esporádicas “por fora” terão problemas frente aoSpedTrabalhista?
Zenaide Carvalho: O eSocial tem como objetivo a garantia de direitos dos trabalhadores. Uma empresa que tem pagamento “por fora” sempre está vulnerável a uma reclamatória trabalhista. E o maior agente fiscalizador será o próprio trabalhador, já que ele terá acesso aos seus dados de forma online, através do portal eSocial. A fiscalização também irá aumentar, já que os membros partícipes do eSocial – particularmente o Ministério do Trabalho e a Receita Federal estarão atentos a essas informações. Além disso, o eSocial – fazendo parte doSped – fará várias correlações inclusive com a Escrituração Contabil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações (EFD-REINF).
PD: A seu ver, as empresas terão dificuldades em conectar as verbas da folha da empresa com as do eSocial, quando o assunto for verbas remuneratórias?
ZC: Sinceramente, não vejo dificuldade nesta conexão. O que vejo é uma necessidade de maior conhecimento em tributação, para pagar corretamente o que precisa ser pago, conforme a legislação vigente atualmente. O eSocial não traz legislação nova, mas exige o cumprimento do que há hoje em termos de direitos trabalhistas e previdenciários. Aliás, este será uma grande exigência do eSocial: atender a legislação vigente. Assim sendo, é necessário conhecer quando um provento é tributável para fins de previdência social, imposto de rendae FGTS. Além disso, serão informadas ainda as “repercussões” ou “reflexos” de determinados proventos (horas extras, DSR, médias, adicionais) no pagamento de outros (férias, rescisão, décimo terceiro salário) . Aí sim, haverá uma dificuldade caso não haja profissionais competentes para conhecer a aplicação da legislação vigente.
PD: Os acordos de férias e bancos de horas informais gerarão problemas ao empresário no momento da rescisão do contrato?
ZC: Esses acordos já geram problemas hoje, já que um empregado pode ajuizar uma reclamatória trabalhista. Porém – com o início do eSocial, ao registrar situações “ilegais” o empregador ficará suscetível à autuações e bloqueio de CND – Certidão Negativa de Débitos. Só pra informar, a rescisão deverá ser enviada ao eSocial no mesmo prazo atual de pagamento que consta na CLT, que é no primeiro dia útil – no caso do contrato de experiência, por exemplo, ou em até 10 dias. Então, complementando, a empresa que não cumprir os prazos legais – inclusive o registro do empregado deverá ser enviado antes mesmo do empregado ser admitido.
PD: Muitas bonificações não devem sofrer retenção tributária, mas se passa a compor a remuneração do trabalhador, tal verba será automaticamente tributada, certo? Neste caso, como a empresa deve proceder para pagar o que é devido ao empregado sem ser devidamente tributada?
ZC: Como eu comentei, o mais importante – para cumprir as exigências do eSocial – é primeiro conhecer a tributação e a legislação vigente. Embora o eSocial seja complexo – pela quantidade de eventos a serem enviados a um único ambiente nacional – sua implantação pode ser menos dolorosa se a empresa já cumpre a legislação vigente.
PD: O que a senhora aconselha que os empreendedores façam para evitar problemas com o fisco?
ZC: A primeira recomendação é identificar as não conformidades com a legislação vigente. E corrigir. Começar a pagar corretamente, cumprir os prazos, fazer os laudos de medicina e segurança do trabalho que porventura estejam em atraso já é um bom começo.
Recomendo a criação de uma equipe e já há várias práticas que podem ser aplicadas imediatamente para corrigir tais problemas. Em meu blog os leitores podem fazer download gratuitamente de um e-book com 10 práticas que podem ser aplicadas imediatamente para a preparação para a implantação do eSocial.
É imprescindível que haja uma capacitação dos trabalhadores envolvidos, pois o eSocial é multisetorial. Algumas informações virão do departamento jurídico, outras da área financeira ou contábil. Juntamente com o eSocial virão duas novas obrigações acessórias exclusivas para a Receita Federal, que é a EFD-REINF e DCTFWEB. É importante entender de forma sistêmica como o eSocial irá obrigar a interação de vários setores da empresa. E a capacitação passa pelo conhecimento dos detalhes – inclusive conhecimento de leitura de leiautes, tabelas de regras de validação – mas também pela visão sistêmica, a fim de evitar autuações e bloqueio da Certidão Negativa de Débitos.
FONTE: SESCON